Indica membros titulares dos três segmentos (Presidente
representando o Município, Secretário Executivo, Secretário Executivo Adjunto e
Coordenador de Câmaras Técnicas representando o Estado e Vice-Presidente
representando a Sociedade Civil) para fazerem parte do Fórum Paulista, Fórum
Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas bem como em outros fóruns,
comissões, grupos de trabalho e organismos assemelhados que exijam a
representação e participação oficial deste órgão colegiado.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo
- CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e:
Artigo 1º - Ficam indicados como representantes oficiais titulares do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, junto ao Fórum Paulista, Fórum Nacional
de Comitês de Bacias Hidrográficas, bem como em outros fóruns, comissões,
grupos de trabalho e organismos assemelhados que exijam a participação de
representação oficial deste órgão colegiado com direito a voz e voto em suas
reuniões:
I - Pelo segmento do Município, o
Presidente do CBH-Pardo;
II -
Pelo segmento do Estado, o Secretário Executivo, Secretário Executivo Adjunto e
Coordenador de Câmaras Técnicas do CBH-Pardo;
III - Pelo segmento da Sociedade Civil,
o Vice-Presidente do CBH-Pardo;
§ 1º
- Os membros titulares de cada segmento, designados nos incisos I, II e III, deverão
acertar entre si suas participações nas reuniões das organizações de que trata
o caput deste artigo e, no caso de impedimento, designarão suplente escolhido
entre os membros de seu próprio segmento, a fim de assegurar a presença
paritária do respectivo segmento.
§ 2º
- Nos impedimentos do titular, o membro suplente designado pelo titular do
segmento responde plenamente pela representação.
§ 3º
- Os impedimentos do titular e designação do suplente deverão ser formulados
por escrito à Secretaria Executiva, que manterá registro dos mesmos.
§ 4º -
Em razão da necessidade dos trabalhos ou de exigência do regimento interno de
cada organização de que trata o caput do artigo 1º, esta participação poderá
ser ampliada ad referendum do órgão plenário.
Artigo
2º - Esta indicação atende às necessidades
de representação e participação oficial deste órgão colegiado nos organismos
indicados no artigo 1º e não exclui a participação dos demais
entidades deste comitê nestes mesmos organismos.
Artigo 3º -
Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo,
devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 27 de março de 2013.
Dimar
de Brito |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
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Presidente |
Secretário Executivo |
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Paulo Finotti Marco
Antonio Sanchez Artuzo
Vice-Presidente |
Coordenador de
Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti
Secretário Executivo Adjunto |
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